- 1 -O Código é revisto ordinariamente a cada três anos.
- 2 -O Código é revisto extraordinariamente sempre que ocorra alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica da Câmara Municipal do Entroncamento, da legislação aplicável ou em virtude da implementação de ações de melhoria decorrentes da sua monitorização.
- 3 -A revisão do Código opera-se de acordo com o procedimento administrativo previsto para a aprovação.
Artigo 17.º — Revisão
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025