- 1 -A afixação de publicidade referente à Incubada limita-se ao estritamente necessário, ou seja, à identificação do promotor, da entidade ou da empresa e da respectiva actividade, precedida da prévia autorização escrita do Presidente da Câmara Municipal Municipalna qual irá definir para o efeito o(s) local(is) destinado(s) à publicitação, reservando-se o Município de Caminha, em todo o caso, à faculdade de retirar os instrumentos publicitários manifestamente em desacordo com o definido.
Artigo 23.º — Publicitação e publicidade
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