Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Incubadora: instalações dedicadas e com serviços específicos para apoiar empresas/empreendedores, no desenvolvimento, materialização e projecção do seu modelo de negócio;
- b)Incubada: pessoa individual ou colectiva admitida nos termos do presente regulamento, com vista a beneficiar de um conjunto de recursos físicos e de serviços partilhados, serviços profissionais de apoio à gestão, networking, aconselhamento estratégico, aconselhamento e treino de competências, essenciais ao seu desenvolvimento da candidatura aceite;
- c)Pré-Incubação (ou gestação): modalidade em que são disponibilizados serviços de informação e apoio para a validação da ideia, comprovação da viabilidade técnica e de mercado do projecto, para a elaboração de um plano de negócios preliminar, podendo abranger a constituição da empresa, com o apoio da Incubadora Verde;
- d)Incubação: processo de apoio ao desenvolvimento de empresas em criação ou recém-criadas e a promoção de condições específicas, através das quais os empreendedores usufruam de instalações físicas, de ambiente empreendedor e de suporte técnico e de gestão nas diferentes etapas do processo de desenvolvimento do negócio;
- e)Pós-Incubação: acompanhamento do período de incubação quando se verifiquem condições e/ ou oportunidades para a expansão do negócio até atingir a maturidade necessária para poder sair da Incubadora;
- f)Incubação Física: modalidade em que são disponibilizados serviços de apoio à elaboração do Plano de Negócios, montagem da estrutura, arranque da actividade e ao desenvolvimento do negócio;
- g)Incubação Virtual: modalidade aplicável a todas as fases da incubação e destinada a ideias/empresas não residentes já em funcionamento, que pretendam usufruir dos serviços disponibilizados pela Incubadora Verde, à semelhança das empresas em incubação física;
- h)Graduação de Empresas: processo de saída de uma empresa da Incubadora na qual é residente, por ter atingido o fim do contrato de incubação;
- i)Inovação Setores Tradicionais: desenvolvimento e colocação no mercado de produtos, serviços ou processos com base tradicional melhorados através da introdução de tecnologias;
- j)Inovação Não Tecnológica: adoção ou desenvolvimento de novas formas e modelos de gestão do marketing, da organização, dos recursos humanos ou de outros fatores e cujo efeito demonstrador na região assume elevada relevância;
- k)Plano de Negócios (Plano de Empresa ou Plano Estratégico): documento que reflectindo a visão do promotor, analisa o mercado potencial, estabelece e planifica a estratégia, fixa os objetivos, aborda a organização, seu financiamento, estrutura, modelo de negócio e comercialização, avaliando a sua viabilidade económica e financeira;
- l)Start-ups: empresas jovens e inovadoras em qualquer área ou ramo de actividade, que procuram desenvolver um modelo de negócio escalável e repetível;
- m)Contrato de incubação: instrumento jurídico elaborado pelo Município de Caminha que possibilita à Incubada a utilização, nos termos do regulamento e do contrato, dos recursos e serviços da Incubadora Verde que abrangem a incubação física e virtual.