- 1 -O presente regulamento tem como objeto a conceção do Conselho Empresarial da Freguesia de Bem Viver, adiante abreviadamente designado por CEFBV, regulando as suas competências, objetivos, composição e funcionamento.
- 2 -O CEFBV reúne nas instalações da Junta de Freguesia de Bem Viver, ou noutro local previamente indicado pelo/a respetivo/a presidente e será apoiado administrativa e logisticamente pelos funcionários da autarquia designados para o efeito.
Artigo 2.º — Objeto e local de funcionamento
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021