Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 13.º, 18.º e 19.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Organização e Objetivos
- 1 -A POIARTES é uma iniciativa do Município de Vila Nova de Poiares e é coordenada por uma Comissão Organizadora nomeada pela Câmara Municipal e constituída por número ímpar de elementos efetivos, até cinco, um dos quais o Presidente da Câmara Municipal ou um(a) vereador(a) nomeado(a) para o efeito, mais dois suplentes.
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- 4 -[...]
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Artigo 4.º
Data e Horário
- 1 -A POIARTES realiza-se anualmente na Alameda Santo André e/ou em outros locais/espaços do Município de Vila Nova de Poiares.
- 2 -A Câmara Municipal decide a localização e data da realização do evento, referido no número anterior, sendo que publicitará a localização e data do evento através da publicação de avisos nos meios de comunicação social e/ou através de Associações de Artesãos a nível nacional ou outros meios que considerar por mais convenientes e adequados.
- 3 -A POIARTES terá os horários de funcionamento, relativamente à abertura ao público e de todos os setores de atividade, determinados anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Condições de Admissão
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- 4 -As candidaturas, independentemente da área a que se candidatam, deverão, obrigatoriamente, ser formalizadas através de boletim de inscrição, o qual deverá ser remetido devidamente preenchido, assinado e acompanhado de fotos do artigo que o candidato pretende expor e/ou vender, até à data que lhe for determinado, através de e-mail, que constará no boletim de inscrição, ou de correio postal para o endereço:
Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares
Comissão Organizadora da POIARTES
Largo da República
3350-156 Vila Nova de Poiares
Artigo 7.º
Montagem e Funcionamento
- 1 -Os trabalhos de montagem e decoração dos stands terão de ser executados nos dias e horários a indicar pela Comissão Organizadora anualmente.
- 2 -Só será permitido desmontar e retirar os materiais expostos no dia e horário indicado pela Comissão Organizadora.
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Artigo 13.º
Preços e Convites
- 1 -[...]
- 2 -No caso de cobrança de entrada, a Câmara Municipal determinará os montantes a cobrar e as eventuais isenções.
Artigo 18.º
Setor Gastronómico
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- 10 -No setor gastronómico não fixo, isto é, não considerando as tasquinhas, a Organização disponibiliza stands, com uma área aproximada de 6 m2 (3 m x 2 m), sem estrado de madeira no chão, destinando-se aqueles espaços para a doçaria tradicional e regional, enchidos, mel e licores, podendo a Câmara Municipal determinar outras dimensões e tipos de módulos para o setor.
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Artigo 19.º
Setor de Artesanato, Sócio-Recreativo, Cultural e Institucional
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- 8 -Poderá vir a ser atribuído apoio, ao nível da alimentação e alojamento, aos artesãos que trabalham ao vivo.
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- 10 -(Revogado.)
- 11 -(Revogado.)