- 1 -Em consonância com o n.º 1 do artigo 9.º do RGPD, é proibido o tratamento dos dados considerados sensíveis na UC.
- 2 -O tratamento de dados pessoais sensíveis na UC, devidamente enquadrado na ressalva prevista no n.º 2 do artigo 9.º do RGPD, tem como finalidades específicas, nomeadamente a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, a prestação de serviços de saúde à comunidade, a gestão de contratos de trabalho ou a atribuição de apoios sociais, aplicando-se ao tratamento de dados de saúde e dados genéticos o disposto no artigo 29.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Artigo 10.º — Tratamento de categorias especiais de dados pessoais (Dados sensíveis)
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