- 1 -As unidades orgânicas, outras unidades e serviços da UC cooperam com o EPD, respondendo às suas solicitações do EPD, no prazo por este determinado ou, na ausência de indicação, no prazo de cinco dias úteis.
- 2 -O EPD pode solicitar informações que sejam relevantes para o exercício das suas funções ao dirigente da área a que essa informação respeite, devendo este colaborar de forma oportuna e célere com o EPD.
Artigo 34.º — Cooperação com o EPD
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024