Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Não abandonar os resíduos na via pública;
- c)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- d)Acondicionar corretamente os resíduos e contribuir para a limpeza e higiene dos espaços públicos;
- e)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- f)Cumprir o horário de deposição/recolha dos resíduos urbanos a definir pelo Município de Mesão Frio, sempre que o mesmo seja estipulado;
- g)Reportar ao Município de Mesão Frio eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- h)Avisar o Município de Mesão Frio de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos ou circuito de recolha;
- i)Pagar atempadamente as importâncias devidas, nos termos do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com o Município de Mesão Frio;
- j)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pelo Município de Mesão Frio, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- k)Promover e manter a qualidade do ambiente e da imagem urbana através da manutenção da limpeza, higiene e salubridade nos espaços públicos e privados.