- 1 -A deposição indiferenciada de resíduos urbanos pode ser efetuada a qualquer hora mas sempre que possível deve-se atender à frequência de recolha de cada circuito.
- 2 -A deposição de resíduos volumosos e de REEE é efetuada uma vez por mês, em dia estipulado pelo Município de Mesão Frio. Em casos excecionais, poderá ocorrer recolha, desde que, seja previamente acordada com o Município de Mesão Frio, que fixará o dia, hora e local de recolha.
Artigo 25.º — Horário de deposição
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018