- 1 -Pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa de disponibilidade, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por dia;
- b)A tarifa variável, devida em função da quantidade de resíduos recolhidos durante o período objeto de faturação e expressa em euros por m3 de água consumida;
- c)As tarifas de serviços auxiliares, devidas por cada serviço prestado e em função da unidade correspondente;
- d)O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pela entidade gestora relativo à taxa de gestão de resíduos, nos termos regulamentares em vigor, nomeadamente na Portaria n.º 278/2015, de 11 de setembro.
- 2 -As tarifas de disponibilidade e variável, previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Instalação, manutenção e substituição de equipamentos de recolha indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos;
- b)Recolha, transporte e tratamento dos resíduos urbanos;
- c)Recolha e encaminhamento de resíduos urbanos volumosos e verdes provenientes de habitações inseridas na malha urbana, quando inferiores aos limites previstos para os resíduos urbanos na legislação em vigor;
- 3 -A entidade gestora pode ainda faturar especificamente os seguintes serviços auxiliares, conforme previsto na alínea c) do n.º 1:
- a)Recolhas específicas de resíduos urbanos.
- 4 -Além das tarifas do serviço (tarifa de disponibilidade e tarifa variável) e das tarifas específicas pela prestação de serviços auxiliares, a entidade gestora pode cobrar tarifas por outros serviços, tais como:
- a)A gestão de RCD;
- b)Para a gestão de resíduos de grandes produtores de RU.
- 5 -Para além dos serviços referidos nos números anteriores, o Município pode efetuar os seguintes serviços de limpeza e higiene urbana, a pedido do utilizador ou na sequência de processos de notificação:
- a)Em espaços privados - limpezas coercivas, limpeza de terrenos de particulares, remoção e encaminhamento dos resíduos daí resultantes;
- b)Em espaços públicos - limpeza, remoção e encaminhamento de resíduos resultantes da realização de eventos e iniciativas promovidas e realizadas por particulares.
Artigo 56.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 21/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/11/2018