- 1 -Qualquer violação ao disposto no presente regulamento constitui contraordenação punível com coima, sendo igualmente puníveis as tentativas de violação e os comportamentos negligentes.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação e a aplicação da respetiva coima compete ao presidente da câmara municipal.
- 3 -O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.
- 4 -O produto das coimas reverte para a Câmara Municipal de Chaves.
Artigo 14.º — Instrução do processo e aplicação de coimas
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019