- 1 -Para a concessão dos apoios financeiros previstos no presente Regulamento a Câmara Municipal de Santa Comba Dão irá recorrer aos empréstimos concedidos pelo FAM, nos termos do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018).
- 2 -Os meios referidos no número anterior estão consignados ao suporte dos apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento.
- 3 -Caso os empréstimos referidos nos números anteriores não venham a ser objeto de aprovação pelo FAM, o presente Regulamento não produzirá quaisquer efeitos.
- 4 -Na eventualidade de o empréstimo a conceder pelo FAM ser inferior ao montante que o Município vier a solicitar (em resultado da aplicação do disposto no artigo 6.º do presente Regulamento às candidaturas que cumpram com os requisitos de elegibilidade definidas), de acordo com os critérios de rateio definidos nos termos do n.º 3 do artigo 10.º da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Santa Comba Dão definirá uma fórmula de cálculo proporcional à que resultar do montante disponível, em alteração à atualmente prevista nesse artigo 6.º
Artigo 14.º — Fontes de financiamento
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020