- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Medicina Dentária:
- a)Os titulares de grau de mestre em Medicina Dentária, ou equivalente legal, que tenham obtido uma classificação final mínima de catorze (14) valores;
- b)Os titulares de grau de licenciado em Medicina Dentária, ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária;
- c)A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária.
- 2 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, especialidade de Higiene Oral:
- a)Os titulares de grau de mestre, ou equivalente legal, em áreas afins às Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, na especialidade de Higiene Oral, que tenham obtido uma classificação final mínima de catorze (14) valores;
- b)Os titulares de grau de licenciado em Higiene Oral, ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária;
- c)A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária.
- 3 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, especialidade de Prótese Dentária:
- a)Os titulares de grau de mestre, ou equivalente legal, em áreas afins às Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, na especialidade de Prótese Dentária, que tenham obtido uma classificação final mínima de catorze (14) valores;
- b)Os titulares de grau de licenciado em Prótese Dentária, ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária;
- c)A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária.
- 4 -Cabe ao Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária decidir sobre os candidatos a admitir.
- 5 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) dos n.os 1, 2 e 3 deste artigo:
- a)Será efetuado pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária mediante avaliação curricular, exigindo-se uma pontuação superior a cento e cinquenta (150) pontos pela aplicação da seguinte fórmula:
P = [(CFM x 10) ou (CFL x 8)] + NP x 10
CFM = classificação final do ciclo de estudos de Mestrado
CFL = classificação final do ciclo de estudos de Licenciatura
NP = Número de artigos de investigação científica publicados em revistas indexadas na Web of Science ou Scopus;
- b)Não confere ao seu titular o reconhecimento do grau de licenciado ou de mestre.
- a)Será efetuado pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária mediante avaliação curricular, exigindo-se uma pontuação superior a cento e cinquenta (150) pontos pela aplicação da seguinte fórmula:
Artigo 2.º — Condições de acesso ao ciclo de estudos
Vigente desde: 19/07/2023
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Em vigor desde 19/07/2023