- 1 -O Conselho Científico pode creditar a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros.
- 2 -A creditação é efetuada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) e o Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa.
- 3 -O requerimento solicitando a creditação é dirigido ao Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária, devendo mencionar e fazer prova da formação que se deseja ver creditada.
Artigo 7.º — Creditação
Vigente desde: 19/07/2023
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