- 1 -As bolsas poderão ser renovadas, mediante deliberação da Junta de Freguesia, sendo condição para a renovação anual:
- a)Aproveitamento escolar no ano anterior, a comprovar através da apresentação do documento das classificações obtidas na avaliação final de cada ano.
- 2 -O pedido de renovação das bolsas deverá ser formalizado em impresso próprio fornecido pela Junta de Freguesia, conforme Anexo II do presente Regulamento, devendo o mesmo ser entregue até 30 de outubro de cada ano.
- 3 -Não serão aceites os pedidos de renovação que não forem devidamente justificados, ou não derem entrada nesta Junta de Freguesia dentro do prazo estabelecido na alínea anterior ou ainda não estiverem devidamente formalizados.
Artigo 9.º — Renovação das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025