Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Lourosa.
Foi alterado o artigo 7 n.º 2 e revogado a alínea f) do mesmo artigo e número do Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Lourosa que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Cemitérios
- 1 -(...)
- a)(...)
- b)(...)
- c)(...)
- d)(...)
- 2 -As taxas devidas pela concessão de sepulturas, ou ossários, serviços administrativos e licenças correlacionados com o cemitério constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e o valor de desincentivo à prática destes atos:
- a)(...)
- b)(...)
- c)(...)
- d)(...)
- e)[...]
- f)(Revogado.)
- 3 -(...)
- a)(...)
- b)(...)
- c)(...)
A presente alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Lourosa entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
21 de abril de 2026. - O Presidente da Freguesia de Lourosa, Miguel Ângelo Costa e Silva.
320014640