O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação da sua versão definitiva.
ANEXO 1
Definição dos procedimentos gerais a adotar na seleção dos apoios a conceder
- 1 -Condições Gerais de Acesso:
- 1.1 -Só podem ter acesso ao Regulamento, as empresas legalmente constituídas e em atividade, que tenham regularizadas as suas obrigações fiscais, que não estejam em dívida para com o Município de Manteigas, nem com a Segurança Social e que cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento.
- 1.2 -Podem ainda ser candidatos ao Regulamento os empresários em nome individual que cumpram os requisitos previstos no número anterior.
- 2 -Formalização do pedido:
- 2.1 -Os interessados devem formalizar o pedido de apoio ao Regulamento, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, explicitando os objetivos e juntando, designadamente os seguintes documentos:
- a)Memória descritiva do projeto de investimento, referindo nomeadamente a área de construção as matérias-primas a utilizar e o processo produtivo, caracterizando a finalidade económica pretendida;
- b)Estimativa do montante do investimento;
- c)Previsão do número de postos de trabalho a criar, sua caracterização e qualificação;
- d)Demonstração sumária de viabilidade económico-financeira;
- e)Faseamento e calendarização do investimento a realizar;
- f)Caracterização do sistema de efluentes e resíduos;
- g)Documentos de habilitação exigidos nas condições de acesso;
- h)Declaração referindo o conhecimento e aceitação das normas do presente Regulamento;
- i)Identificação e fundamentação do tipo de apoio pretendido da autarquia e informação sobre outros apoios obtidos para o investimento e respetivos montantes.
- 2.2 -Os pedidos de apoio podem ser formulados a todo o tempo.
- 3 -Seleção das candidaturas:
- 3.1 -Os pedidos de apoio que reúnam as condições formais e de acesso, que se enquadrem nas áreas estratégicas definidas no Regulamento e verifiquem todas as demais condições exigidas, serão selecionados de harmonia com os seguintes critérios de prioridade e consequente pontuação obtida aplicando os coeficientes de valorização do quadro anexo 2 ao presente Regulamento:
- a)Número de postos de trabalho a criar ou a manter;
- b)Volume do investimento financeiro;
- c)Impacto no desenvolvimento local;
- d)Incorporação de novas tecnologias;
- e)Diversificação das áreas de atividade e de emprego a criar;
- f)Localização no Concelho de Manteigas da sede social;
- g)Transferência de estabelecimentos existentes, cuja anterior localização tenha impacto negativo no ordenamento do Concelho.
- 3.2 -A integração dos objetivos previstos no número anterior, selecionará não só as candidaturas de harmonia com as prioridades definidas, bem como adequará proporcionalmente o esforço financeiro a conceder, às necessidades efetivas do apoio pretendido.
- 3.3 -Apenas serão aprovados os investimentos que reúnam pontuação superior a 40 pontos.
- 4 -Decisão
- 4.1 -Instruído o processo compete à Câmara Municipal a deliberação final.
- 4.2 -A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos apoios a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e ainda as penalidades aplicáveis no caso de incumprimento.
- 4.3 -O apoio a conceder será formalizado por um contrato de concessão de incentivos, onde se consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, bem como todas as cláusulas penais.
- 4.4 -No caso de cedência de terrenos ou construções deverá ser fixada uma cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 anos.
- 5 -Obrigações dos beneficiários dos incentivos:
- 5.1 -Os beneficiários dos incentivos comprometem-se a:
- a)Manter afeto à respetiva atividade o investimento ou incentivo disponibilizado;
- b)Manter a localização geográfica definida na candidatura por um período mínimo a estabelecer no contrato de concessão de incentivos, nunca inferior a cinco anos a contar da data da celebração desse contrato;
- c)Entregar, nos prazos contratualmente estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pela entidade com competência para o acompanhamento, controlo e fiscalização.
ANEXO 2
Regulamento de Programa de Apoio à Fixação de Empresas, ao Emprego e ao Investimento
Quadro de Pontuação
(ver documento original)
12 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.
314496622