- 1 -Os acertos de faturação do serviço de abastecimento de água são efetuados:
- a)Quando a Entidade Gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água medido.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, é efetuado o acerto na faturação seguintes.
Artigo 72.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 08/10/2019
Histórico de Alterações
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