- 1 -O Município de Constância é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Constância a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas é o Município de Constância.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 08/10/2019
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