- 1 -Em cada uma das fases, os candidatos têm direito a proceder à matrícula e inscrição no curso de ensino superior em que foram colocados para a ano letivo a que se candidataram, no prazo fixado por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior.
- 2 -No ato de matrícula, quando existam dúvidas sobre a autenticidade dos documentos submetidos no formulário online da DGES. pode a Universidade do Algarve solicitar aos candidatos que sejam exibidos os respetivos originais.
- 3 -Os candidatos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem realizar a matrícula e inscrição no prazo especial fixado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior desde que, até ao fim do prazo ordinário, entreguem, no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior da Região Autónoma respetiva, uma declaração de intenção de matrícula e inscrição na vaga em que foram colocados.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, e no prazo fixado por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, os responsáveis pelos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior das Regiões Autónomas respetivas, remetem as referidas declarações às instituições de ensino superior em que os candidatos foram colocados.
- 5 -A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se candidataram, pelo que o direito à matrícula e inscrição na Universidade do Algarve e no curso em que o candidato foi colocado caduca com a falta de exercício dentro do prazo fixado por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior.
- 6 -O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.
Artigo 20.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 18/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2020