- 1 -As provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos são organizadas pela Universidade do Algarve ou pela rede de instituições de ensino superior que a Universidade do Algarve integre a nível regional ou nacional.
- 2 -O elenco das provas a que se refere o número anterior, em número nunca superior a duas, é fixado por despacho do Reitor da Universidade do Algarve.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos das candidaturas dos titulares dos cursos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º
- a)As provas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e condições fixados por deliberação da CNAES;
- b)As provas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.
- 4 -As classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos são apenas válidas para a candidatura aos ciclos de estudo da Universidade do Algarve ou às instituições que integrem a rede referida no n.º 1 do presente artigo.
- 5 -Compete à Instituição de Ensino Superior onde foi realizada a prova a emissão de um comprovativo da realização das provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências e respetiva classificação, consideradas indispensáveis ao acesso e ingresso ao ciclo de estudos a que se candidata.
- 6 -As classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos podem ser utilizadas para candidatura na Universidade do Algarve ou nas instituições que integrem a rede no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
Artigo 6.º — Provas de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020