- 1 -O reconhecimento e proteção são válidos pelo período definido na legislação em vigor, exceto nos casos previstos no número seguinte.
- 2 -Aos estabelecimentos e entidades que sofram alterações, durante este período, com prejuízo dos critérios de atribuição que estão subjacentes à mesma, é-lhes revogado o reconhecimento e proteção, por decisão da Câmara Municipal de Faro.
Artigo 12.º — Manutenção do reconhecimento e proteção
Vigente desde: 23/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/08/2021