O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Critérios de avaliação de reconhecimento e proteção de estabelecimentos
Critérios e elementos a aplicar a estabelecimentos:
- 1.1 -Longevidade reconhecida:
A longevidade reconhecida (mínimo de 25 anos), sendo valorados os anos de existência do estabelecimento, desde o ano de abertura na localização atual, independentemente de aquele ter permanecido na mesma família, incluindo empregados, ou ter sido adquirida por novos titulares de exploração.
Meios de verificação: almanaque e outros anuários, faturas, jornais da época, certidão de início de atividade ou outras provas de natureza documental.
Apresentação de evidências/observações: descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Evidências:
(ver documento original)
- 1.2 -Continuidade na família/empregados:
A continuidade na família/empregados, sendo valorada a continuidade geracional da loja/empresa na família ou empregados, independentemente da localização geográfica.
Descrição: continuidade geracional da loja/empresa na família ou empregados, independentemente da localização geográfica.
Meios de verificação: testemunho do proprietário, almanaque e outros anuários, faturas, jornais da época, certidão de início de atividade ou outras provas de natureza documental.
Apresentação de evidências/observações: descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Evidências:
(ver documento original)
- 1.3 -Produção:
A produção, sendo valorada a origem dos produtos comercializados (local onde são manufaturados), valorizando-se a existência de espaços de oficina/manufatura associados ao funcionamento comercial, na proximidade e visitáveis. Todavia, entende-se como produção própria todos os casos em que as integrem ou mantenham oficina/manufatura própria associada ao funcionamento comercial, quer nas instalações, em local contiguo, ou cidade/concelho e concelhos limítrofes.
Meios de verificação: observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, faturas,...)
Apresentação de evidências/observações: descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Evidências:
(ver documento original)
- 1.4 -Marca e produtos identitários:
A marca e produtos identitários, sendo valorada marcas próprias (aplicada a um produto ou serviço, com registo legal) e produtos identitários. Entende-se como produto identitário todos os produtos que, pela sua unicidade, originalidade e qualidade, tenham contribuído de forma diferenciadora para a identidade própria representativa do concelho e continuidade da atividade. Considera-se marca própria, a utilização prática de uma denominação aplicada a um produto ou serviço, preferencialmente com registo legal.
Meios de verificação: observação no local e fontes documentais (bibliografia, fotografia, faturas, registos de patente,...).
Apresentação de evidências/observações: descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Evidências:
(ver documento original)
- 1.5 -Arquitetura e imagem interior:
A arquitetura e imagem interior, sendo valorada a qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, arquitetura,...).
Meios de verificação: observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...)
Apresentação de evidências/observações: descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Evidências:
(ver documento original)
- 1.6 -Arquitetura e imagem exterior:
A arquitetura e imagem exterior, sendo valorada a qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, montra, letreiros,...).
Meios de verificação: observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal).
Apresentação de evidências/observações: descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Evidências:
(ver documento original)
- 1.7 -Acervo:
O acervo, sendo valorado os utensílios, matérias-primas e/ou documentos, considerada a sua quantidade, raridade, antiguidade, salvaguarda e divulgação. Considera-se espólio patrimonial e/ou acervo documental do estabelecimento a existência comprovada de bens materiais e documentos considerados essenciais para a atividade específica do mesmo, estejam estes em utilização ou não. Por salvaguarda e divulgação entendem-se todas as ações reconhecidas para a proteção e difusão do património material, designadamente ações de manutenção, restauro, arquivo ou armazenamento adequado à sua preservação, bem como iniciativas que pretendam potenciar a interpretação e fruição informada de elementos associados à atividade e/ou estabelecimento.
Meios de verificação: observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...).
Apresentação de evidências/observações: descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Evidências:
(ver documento original)
- 1.8 -Representação social:
A representação social, sendo valorado reconhecimento, notoriedade e significado da empresa/estabelecimento para a história, arte e cultura da cidade e ou concelho.
A raridade da atividade caso se reporte a artes e ofícios em extinção.
Meios de verificação: testemunho do proprietário, notícias de jornal, guias turísticas, blogs e sites, publicidade, livros e outros documentos (incluindo fotografias) que façam prova documental.
Apresentação de evidências/observações: descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Evidências:
(ver documento original)
Recolha realizada por:
Informante:
Data:
Identificação do espaço/local:
Outros dados relevantes:
ANEXO 2
Critério e escala de avaliação de reconhecimento e proteção de entidades de interesse histórico e cultural ou social local
- 1 -Critérios e elementos a aplicar a entidade de interesse histórico e cultural ou social local
- 1.1 -Objeto identitário:
O Objeto identitário, sendo valorados todos os produtos/atividades/práticas/respostas sociais que pela sua unicidade, diferenciação e qualidade, apresentam uma identidade própria designadamente através da promoção continuada de atividades culturais, recreativas, desportivas ou de respostas sociais. Fornecer um testemunho único ou excecional sobre uma tradição cultural, recreativa, desportiva, viva ou desaparecida, ou efetiva resposta social.
Meios de verificação: observação no local e fontes documentais (bibliografia, fotografias, fatura, registos,...).
Apresentação de evidências/observações: descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Evidências:
(ver documento original)
- 1.2 -Atividade:
A atividade, sendo valorada a existência de oferta de atividades culturais, desportivas ou de respostas sociais que contribuem para a coesão social da comunidade, freguesia, cidade e/ou concelhos limítrofes. Salienta-se, para efeitos deste critério, a dimensão da oferta de atividades da entidade, o volume de usufruidores e a área de alcance das mesmas.
Meios de verificação: observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, folhetos, material diverso de divulgação,...)
Apresentação de evidências/observações: descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Evidências:
(ver documento original)
- 1.3 -Arquitetura e imagem interior:
A arquitetura e imagem interior, sendo valorada a qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, arquitetura,...).
Meios de verificação: observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal,...).
Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Evidências:
(ver documento original)
- 1.4 -Arquitetura e imagem exterior:
A arquitetura e imagem exterior, sendo valorada a qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, letreiros,...).
Meios de verificação: observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projeto, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...)
Apresentação de evidências/observações: descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Evidências:
(ver documento original)
- 1.5 -Acervo:
O acervo, sendo valorados os utensílios, matérias-primas e/ou documentos, considerada a sua qualidade, raridade, antiguidade, salvaguarda e divulgação. Considera-se espólio patrimonial e/ou acervo documental da entidade de interesse histórico e cultural ou social a existência comprovada de bens materiais e documentos considerados essenciais para a atividade específica da mesma, estejam estes em utilização ou não. Por salvaguarda e divulgação entendem-se todas as ações reconhecidas para a proteção e a difusão do património material, designadamente ações de manutenção, restauro, arquivo ou armazenamento adequado à sua preservação, bem como iniciativas que pretendam potenciar a interpretação e fruição informada de elementos associados à atividade da entidade.
Meios de verificação: observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...).
Apresentação de evidências/observações: descrição dos elementos que apoiam a comprovação/votação deste critério.
Evidências:
(ver documento original)
- 1.6 -Representação social:
A representação social, sendo valorado o reconhecimento, notoriedade e significado da entidade de interesse histórico e cultural ou social local para a história, arte e cultura do concelho.
A raridade da atividade sendo valorada a sua pertinência para a economia local.
Meios de verificação: testemunhos, notícias de jornal, guias turísticos, blogs e sites, publicidade, livros e outros documentos (incluindo fotografias) que façam prova documental.
Apresentação de evidências/observações: descrição dos elementos que apoiam a comprovação/valoração deste critério.
Evidências:
(ver documento original)
Recolha realizada por:
Informante:
Data:
Identificação do espaço/Local:
Outros dados relevantes:
ANEXO 3
Minuta de requerimento a utilizar pelo titular do estabelecimento ou entidade
(ver documento original)
314425828
- 1.1 -Objeto identitário: