- 1 -O presente Regulamento visa a densificação dos critérios gerais para o reconhecimento de estabelecimentos e de entidades de interesse histórico e cultural ou social local do Município de Faro. Definindo os critérios para o seu reconhecimento e proteção, nomeadamente a sua atividade, o seu património material e imaterial.
- 2 -O presente Regulamento visa regular aspetos relativos às operações de urbanização, edificação e utilização nos termos da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, desde que, para o imóvel esteja concluído um procedimento nos termos do número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 23/08/2021
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Em vigor desde 23/08/2021