- 1 -A decisão de reconhecimento e proteção é da competência da Câmara Municipal de Faro, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho e ouvida a Junta de Freguesia em cuja circunscrição se localize o estabelecimento ou entidade a reconhecer.
- 2 -A decisão de reconhecimento e proteção é precedida de período de consulta pública com a duração de 20 dias.
- 3 -A decisão de reconhecimento é titulada através de documento próprio emitido, a pedido do requerente pelos serviços da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 23/08/2021
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Em vigor desde 23/08/2021