O presente Regulamento com produção de efeitos de cobrança da taxa municipal turística entra em vigor a 1 de novembro de 2024, com expressa exclusão das reservas comprovadamente efetuadas antes desta data para o ano de 2024.
Artigo 37.º — Entrada em vigor da taxa municipal turística
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024