Valores (em euros)
1 - Taxa Municipal Turística - aplicável para todos os hóspedes, independentemente da nacionalidade ou residência, com idade igual ou superior a 16 anos, que se alojem nos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local até ao máximo de 5 noites, consecutivas, por pessoa, por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica ou via digital)
2,0
2 - De 1 de novembro a 31 de março (época baixa) aplicar-se-á uma redução de 50 % sobre o valor base da taxa municipal turística
1,00
ANEXO II
CAPÍTULO XVII
RELATÓRIO DE FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA DA TAXA MUNICIPAL TURÍSTICA
A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), consagra a faculdade de criação de taxas nos termos do Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
Conforme definido no artigo 4.º do RGTAL, as taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Tendo sido identificadas atividades que geram valor na área do Turismo, foi considerada uma base de ressarcimento do investimento municipal associado à constituição do concelho de Loulé como um destino turístico: uma taxa turística municipal, na modalidade de taxa de dormida, por hóspede com idade igual ou superior a 16 anos e por noite nos empreendimentos turísticos e nos estabelecimentos de alojamento local, localizados no concelho de Loulé, até um máximo de cinco noites por pessoa.
A. Metodologia do Custeio
A metodologia adotada para a determinação dos valores a considerar no custeio, atenta a sinalagmática da taxa, assenta nos investimentos, ações, serviços e despesas especificamente dirigidas para o turismo e os custos de sobrecarga sobre os custos normais imputáveis à população residente, de que se destacam:
1 - Promoção e Informação Turísticas
Os custos estão relacionados com os investimentos realizados e previstos nos serviços prestados ao nível da informação e apoio ao turista.
2 - Cultura
Os custos estão relacionados com a dinamização artística e cultural, incluindo a dinamização de espaços museológicos.
3 - Serviços urbanos
Os custos estão relacionados com os serviços urbanos que incluem a manutenção e gestão de espaços públicos, a manutenção da rede viária e a distribuição de energia.
4 - Ambiente
Os custos estão relacionados com os serviços de proteção do meio ambiente e conservação da natureza que incluem a manutenção de espaços verdes, a limpeza de praias e de linhas de água e a conservação e manutenção de áreas protegidas.
5 - Saúde
Os custos estão relacionados com os serviços de saúde incluem o funcionamento, manutenção e conservação dos edifícios afetos à prestação de cuidados de saúde.
6 - Segurança
Os custos estão relacionados com os serviços de segurança e ordens públicas que incluem os serviços vocacionados para a prevenção e o combate a incêndios e o socorro às populações civis em caso de acidentes e de calamidades.
7 - Administração
Os custos estão relacionados com os serviços de administração que incluem os serviços gerais de gestão administrativa do Concelho.
Para desenvolvimento do estudo económico importa descrever uma breve caracterização da procura turística, na medida em que esta, contribui para aferir o seu impacto no grau de utilização dos serviços e infraestruturas municipais.
Para efeitos do presente estudo, entende -se por:
População residente - a população residente no território do município, de acordo com os dados do último recenseamento geral da população;
Dormidas turísticas - as dormidas turísticas nos estabelecimentos de alojamento turístico no território dos municípios, de acordo com os dados do ano 2022, disponibilizadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE)
Para efeitos do presente estudo conclui-se que a população turística, face à sua permanência no concelho, detém uma taxa de fruição das infraestruturas e serviços municipais, na ordem de 9,3 %, quando comparada com o universo total.
Para o cálculo dos custos associados foram usados os dados do exercício municipal do ano de 2022.
Custos Totais da Atividade Turística
Deste modo, obteve-se um total de despesa associada à área do turismo de 6.944.817,90€, distribuída pelas diversas rubricas, conforme demonstram os Quadros supra.
Cálculo da Taxa Municipal Turística
Para o cálculo da taxa foram considerados sete itens despesas, relativos à percentagem dos custos a imputar aos turistas e ao universo a considerar para aplicação da respetiva taxa.
Percentagem da Imputação aos turistas
Não se destinando estes serviços e equipamentos exclusivamente ao turismo, servindo também os munícipes, ao cálculo da taxa municipal turística apenas se imputou a proporção dos custos que refletem o benefício auferido pelos turistas.
A única exceção é a despesa com a promoção e informação turísticas, uma vez que a mesma se destina exclusivamente ao turismo.
B. Universo
A taxa municipal turística incidirá sobre os turistas que pernoitem em unidades de alojamento o concelho de Loulé, por noite, até ao máximo de 5 (cinco) noites consecutivas, por pessoa.
O número de dormidas no concelho de Loulé é de 2.707.290 (dados do INE 2022).
Cálculo da Taxa Municipal Turística
Identificados os custos totais com os indicadores económicos e a imputação à atividade turística e, atendendo à importância do turismo no concelho de Loulé, o Município continuará a investir nesta área. Neste sentido, o custo unitário de cada dormida turística é de 2,57€ (6.944.817,90€/2.707.290).
No entanto o Município aplica o valor de 1,00€ (um euro) na época baixa e 2,00€ (dois euros) na época alta.
317853424