- 1 -Compete à Câmara Municipal da Ribeira Grande fiscalizar o cumprimento do disposto no presente Regulamento.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas e sanções são da competência do Presidente da Câmara da Ribeira Grande ou do Vereador com competência delegada.
- 3 -As coimas aplicadas revertem para os cofres municipais.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 19/07/2023
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Em vigor desde 19/07/2023