- 1 -A Entidade Gestora do Sistema de Partilha de Bicicletas é o Município da Ribeira Grande.
- 2 -A utilização do sistema de bicicletas elétricas públicas depende sempre de um registo prévio de adesão a efetuar nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 3 -A área de utilização das bicicletas elétricas é a ilha de São Miguel.
- 4 -As estações de estacionamento e carregamento das bicicletas elétricas sujeitas ao presente Regulamento são implementadas na área geográfica no concelho da Ribeira Grande, em local a definir por despacho fundamentado do Presidente da Câmara e devidamente publicitado no portal eletrónico do Município.
- 5 -O utilizador é responsável pela bicicleta durante o período de tempo de utilização, desde o seu levantamento até à sua entrega obrigatória e apenas nas estações estacionamento e carregamento existentes para o efeito.
- 6 -O Município da Ribeira Grande não se responsabiliza pelos danos que o utilizador possa sofrer ou causar a si próprio ou a terceiros durante a utilização do serviço, bem como pelos danos causados a outros equipamentos/infraestruturas móveis ou imóveis, entre outros.
Artigo 2.º — Disposições gerais
Vigente desde: 19/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2023