- 1 -O uso deste serviço é autorizado a qualquer cidadão com idade igual ou superior a 12 anos, sendo que a utilização deste serviço por cidadãos menores de 18 anos carece da apresentação e entrega com o registo de adesão de termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores, ficando estes responsáveis pelo cumprimento das normas constantes do presente Regulamento.
- 2 -O registo de adesão ao sistema de Bicicletas Elétricas é efetuado em formulário próprio disponibilizado no Atendimento ao Munícipe e/ou em cm-ribeiragrande.pt, ou através de outros meios aplicativos informáticos, previamente publicitados na página eletrónica oficial do Município.
- 3 -No ato de registo de adesão sem recurso a aplicativos informáticos, e mediante o pagamento das taxas aplicáveis, nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento, será entregue um cartão de utilizador que permitirá o acesso à utilização da bicicleta elétrica.
- 4 -O cartão referido no número anterior habilita o utilizador a circular livremente pela ilha de São Miguel.
- 5 -O cartão de utilizador é válido pelo período de 1 (um) ano, devendo do utilizador, findo tal período, renovar a validade do cartão, caso pretenda, junto do Atendimento ao Munícipe.
- 6 -O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível, devendo o utilizador tê-lo na sua posse sempre que usufrui do equipamento e apresentá-lo sempre que solicitado pelas autoridades competentes.
- 7 -O utilizador deve comunicar ao Atendimento ao Munícipe em caso de roubo, perda ou deterioração do cartão, de modo que os serviços municipais procedam à anulação do mesmo e emissão de novo cartão.
- 8 -Caso o utilizador pretenda cancelar o seu registo, deverá comunicar a sua intenção junto do Atendimento ao Munícipe, que adotará os procedimentos necessários.
- 9 -O registo de admissão não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador em caso de utilização indevida, incluindo danos a terceiros decorrentes de acidentes de viação.
Artigo 4.º — Utilizadores e registo de adesão
Vigente desde: 19/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2023