- 1 -De acordo com a natureza das matérias, às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais aplicam-se sucessivamente:
- a)A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
- b)A Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- e)A Lei das Autarquias Locais;
- f)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- g)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- h)O Código de Processo dos Tribunais Administrativos;
- i)O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 23.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 02/07/2025
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