- 1 -São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de acordo com as normas legais em vigor.
- 2 -A candidatura está condicionada à realização, no ano de candidatura ou nos dois anos imediatamente anteriores, de exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa, através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A, de 25 de setembro, na sua redação atual, e à obtenção de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pelo ISPA, nos termos do mesmo decreto-lei.
- 3 -Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem candidatar-se aos cursos do ISPA desde que o diploma se integre nas áreas de educação e formação elencadas no anexo II ao presente regulamento.
- 4 -A admissão ao concurso pode ainda ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de especialização tecnológica ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
Artigo 17.º — Candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica
Vigente desde: 23/08/2021
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Em vigor desde 23/08/2021