- 1 -São abrangidos por este concurso especial os estudantes que tenham concluído o nível secundário através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados, de acordo com o previsto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.
- 2 -A candidatura está condicionada à realização de provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata, e à obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos de avaliação.
- 3 -As áreas de conhecimento sobre as quais incidem as provas serão publicadas no edital de abertura do concurso.
- 4 -As classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos específicos poderão ser utilizadas para candidatura no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
- 5 -As classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos específicos são apenas válidas para a candidatura à instituição que as tenha organizado, pelo que não serão aceites provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos realizadas em outras instituições de ensino superior.
- 6 -Os titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados podem candidatar-se aos cursos do ISPA desde que o diploma se integre nas áreas de educação e formação homologadas pela CNAES e elencadas no anexo II ao presente regulamento.
Artigo 19.º — Candidatos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados
Vigente desde: 23/08/2021
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Em vigor desde 23/08/2021