O presente Regulamento visa definir as condições de atribuição de financiamento para apoio seletivo a iniciativas de índole geral da comunidade científica portuguesa, reconhecidas pelo mérito e impacto no plano nacional e internacional, e que contemplem a promoção de atividades de I&D e ou de transmissão de conhecimento em qualquer área científica.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 20/07/2023
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Em vigor desde 20/07/2023