- 1 -A apresentação de candidatura a apoio deve ser feita em formulário próprio a disponibilizar pela FCT, seguindo as indicações nele expressas.
- 2 -O processo de candidatura deve incluir os respetivos curricula vitae dos destinatários ou dos responsáveis no caso de pessoas coletivas, bem como outros elementos indicados pela FCT que permitam a respetiva avaliação.
Artigo 4.º — Aspetos gerais do processo de candidatura
Vigente desde: 20/07/2023
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