- 1 -A candidatura à medida de apoio à realização de obras de conservação e beneficiação, ou de melhoria de condições de segurança e conforto de habitações degradadas, é efetuada mediante preenchimento de formulário próprio para o efeito, ao qual deverão ser anexados todos os documentos necessários à prova do declarado.
- 2 -Com vista à apreciação dos pedidos, o Município pode, a todo o tempo, requerer que sejam prestadas informações adicionais, bem como mais documentos de suporte, relatórios técnicos ou requerer diligências de prova úteis para o esclarecimento dos factos com interesse para a decisão, sendo disso notificado o candidato, para, em prazo, dar cumprimento ao solicitado.
- 3 -A não apresentação dos elementos solicitados, nos termos do número anterior, determinará o indeferimento do pedido.
- 4 -A comprovada prestação de falsas declarações determina, sem prejuízo da responsabilidade criminal, a devolução dos montantes indevidamente recebidos, acrescidos dos correspondentes juros legais.
- 5 -O disposto no n.º 1 não é aplicável aos casos em que a proposta seja efetuada pela Divisão de Coesão Social, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, sendo o formulário de candidatura substituído por informação técnica, devidamente fundamentada.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019