São alterados os artigos 5.º e 14.º que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Comissões específicas, criadas por iniciativa do Diretor, para elaboração de estudos, pareceres e apoio ao exercício das suas competências, que não se encontrem previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 14.º
[...]
- 1 -O regulamento a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º deve contemplar ainda as seguintes estruturas organizativas de suporte às funções do DeCA:
- a)Assessoria ao Diretor;
- b)Serviços administrativos;
- c)Serviços de apoio técnico às atividades do Departamento, designadamente, parque organológico, recursos informáticos, recursos audiovisuais e recursos oficinais;
- d)Outras estruturas de apoio, de natureza técnica, a serem definidas pelo Diretor.
- 2 -[...]
- 3 -[...]