- 1 -Compete às diversas unidades orgânicas participar de forma ativa e diligente no ciclo anual de gestão, nomeadamente:
- a)Elaborar o Plano de Atividades atendendo aos objetivos estratégicos, às orientações do Órgão Executivo e às atribuições orgânicas;
- b)Estabelecer os objetivos a prosseguir por unidade orgânica e objetivos a atingir por funcionário em consonância com os objetivos estratégicos definidos pelo Órgão Executivo;
- c)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento;
- d)Zelar pela boa execução dos documentos previsionais atendendo aos princípios de conformidade legal, regularidade financeira e económica, eficiência e eficácia;
- e)Participar nas operações de fim de exercício e elaboração dos documentos de prestação de contas;
- f)Elaborar o relatório de atividades;
- g)Desenvolver e acompanhar a avaliação do desempenho (SIADAP).
Artigo 15.º — Ciclo Anual de Gestão
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