É adotado o modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que compreende:
- 1 -Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a Divisões ou Unidades/Gabinetes.
- 2 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, serão criadas subunidades orgânicas, correspondentes a necessidades de coordenação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de constituição de comissões, conselhos, equipas multidisciplinares e grupos de trabalho ou equivalentes, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições municipais e mediante despacho do Presidente da Câmara.