- 1 -A Unidade de Comunicação, Relações Públicas, Protocolo e Cooperação Internacional tem por missão promover e gerir a comunicação, garantindo a eficaz divulgação pública das iniciativas da autarquia e contribuindo para a consolidação e manutenção da imagem da Câmara Municipal da Sertã enquanto instituição ao serviço da comunidade, assegurar as funções protocolares e fomentar a cooperação internacional.
- 2 -Compete à Unidade de Comunicação, Relações Públicas, Protocolo e Cooperação Internacional o desenvolvimento das seguintes funções:
- a)Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação global do município;
- b)Assegurar as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade e protocolo, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- c)Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
- d)Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral, em especial com os de âmbito local e regional, procedendo à recolha, análise e divulgação de notas de imprensa;
- e)Acompanhar os órgãos de comunicação social de expansão regional, nacional, e internacional nomeadamente no respeitante a questões de interesse municipal e concelho;
- f)Assegurar a manutenção e atualização do site institucional do Município da Sertã e acompanhar a atualização dos mini-sites;
- g)Preparar a realização de entrevistas em que o Presidente da Câmara Municipal deva participar;
- h)Concretizar a edição de publicações de caráter informativo regular que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;
- i)Responder a pedidos de informação e documentação genérica que respeitem à Câmara Municipal e ao Município da Sertã;
- j)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município, de acordo com as Precedências do Protocolo do Estado Português e legislação protocolar complementar;
- k)Preparar, organizar e acompanhar as cerimónias protocolares de atos públicos, debates, colóquios e quaisquer outros eventos promovidos pela autarquia e as visitas de entidades oficiais ao Município;
- l)Conceber, organizar e prestar apoio, em articulação com os demais serviços, aos eventos municipais de âmbito institucional e envolvimento transversal;
- m)Estabelecer e fomentar uma rede de relações internacionais que contribua para a afirmação do Município nas diversas áreas de atuação;
- n)Acompanhar os eventuais processos de geminação e de cooperação internacional;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º — Unidade de Comunicação, Relações Públicas, Protocolo e Cooperação Internacional (UCRPPCI)
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026