- 1 -O Gabinete de Inovação e Sustentabilidade tem como missão promover as ações estratégicas no âmbito da inovação e desenvolvimento sustentável através da implementação de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável em alinhamento com a Agenda 2030.
- 2 -Compete ao Gabinete de Inovação e Sustentabilidade desenvolver as seguintes funções:
- a)Desenvolver, operar e gerir uma solução digital referente aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), permitindo a avaliação do grau de execução do Município da Sertã em alinhamento com a Agenda 2030;
- b)Definir, planear, propor e coordenar a execução, em colaboração com os serviços municipais, de projetos piloto estruturantes e inovadores;
- c)Definir, coordenar e dinamizar, no âmbito do Município da Sertã, o desenvolvimento e a adoção de instrumentos e de iniciativas estratégicas, relativos à responsabilidade social e ao desenvolvimento sustentável, em articulação com os serviços municipais;
- d)Participar em programas e projetos nacionais, comunitários e internacionais que visem o reforço da sustentabilidade, da coesão, da competitividade e da boa governação do território;
- e)Prestar apoio técnico aos diversos serviços, na utilização das soluções aplicacionais da sua responsabilidade e de outras que venham a ser desenvolvidas, bem como, na produção e atualização dos seus conteúdos;
- f)Apoiar as candidaturas e acompanhamento de projetos financiados por programas nacionais e europeus nas áreas da inovação, sustentabilidade e desenvolvimento sustentável;
- g)Definir, implementar e monitorizar as regras e procedimentos de auditoria interna e elaborar o plano estratégico da auditoria interna,
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 28.º — Gabinete de Inovação e Sustentabilidade (GIS)
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026