- 1 -A Divisão Económico-Financeira tem como missão assegurar a sustentabilidade da gestão financeira do Município, garantindo o rigor e transparência nas atividades de natureza económica, financeira, orçamental, contabilística, patrimonial e fiscal tendo por base os princípios da economia, eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, em conformidade com o enquadramento legal aplicável.
- 2 -À Divisão Económico-Financeira incumbe o desenvolvimento das seguintes funções:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira através de propostas devidamente fundamentadas;
- b)Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais referentes a matérias financeiras;
- c)Garantir a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da Autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- d)Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos e os critérios de valorimetria na elaboração dos documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no normativo contabilístico em vigor;
- e)Coordenar tecnicamente o processo de elaboração dos documentos previsionais, procedendo à análise dos elementos de informação e previsão de receitas e despesas, garantindo o cumprimento das regras previsionais instituídas legalmente;
- f)Implementar mecanismos de controlo interno e prevenção de irregularidades, assegurando a precisa gestão de recursos e a elaboração de relatórios com informação autêntica;
- g)Apoiar auditorias internas e externas, fornecendo a documentação e informações necessárias à avaliação da conformidade e desempenho financeiro do Município;
- h)Prestar apoio técnico e estratégico aos órgãos de gestão e decisão do Município em matéria económico-financeira.
- i)Assegurar a execução e controlo da execução dos documentos previsionais, coordenando tecnicamente os processos de modificação aos mesmos;
- j)Gerir o processo de organização dos documentos de prestação de contas e coordenar tecnicamente a elaboração do relatório de gestão;
- k)Promover a implementação de um sistema de contabilidade de gestão que permita o apuramento dos custos do funcionamento da Câmara Municipal e a produção de indicadores de gestão que possibilitem comparar os resultados das atividades e apreciar a gestão e desempenho dos serviços do Município;
- l)Dirigir processos de contratação de empréstimos, locação ou outras formas de endividamento a longo prazo, controlando o grau de endividamento do Município e o cumprimento dos limites impostos legalmente;
- m)Assegurar a prestação de informação financeira às entidades designadas por lei e a preparação dos processos sujeitos a fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito;
- n)Acompanhar e dirigir o Setor de Contabilidade na execução de registos e procedimentos contabilísticos, assegurando a correta aplicação da legislação e normativos internos;
- o)Zelar pela arrecadação das receitas e efetuar o planeamento de pagamentos submetendo-o a decisão superior;
- p)Superintender e fiscalizar o funcionamento da Secção de Tesouraria, propondo medidas de segurança e rentabilização dos valores entregues à sua guarda;
- q)Gerir o processo administrativo e contabilístico no âmbito da despesa pública com a aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, garantindo a regularidade financeira e conformidade legal dos processos e promovendo a adoção de princípios de economia, eficiência e eficácia;
- r)Coordenar o processo de inventário e cadastro dos bens do património municipal, exigindo a correta e atempada informação dos serviços aos quais estão adstritos;
- s)Realizar estudos de caráter previsional ou análise da situação económico-financeira do município.
- 3 -Integram a Divisão Económico-Financeira:
Setor de Contabilidade;
Setor de Contratação Pública e Aprovisionamento;
Setor de Gestão do Património Municipal;
Secção de Tesouraria.
Artigo 60.º — Divisão Económico-Financeira (UEF)
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026