- 1 -O Setor de Gestão do Património Municipal tem por missão gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer à Câmara Municipal a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de onerar o património municipal.
- 2 -Incumbe-lhe:
- a)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à assunção de ónus e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- b)Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal;
- c)Instituir um sistema de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do Município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 64.º — Setor de Gestão do Património Municipal (SGPM)
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026