- 1 -A liquidação das Taxas previstas na Tabela anexa consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados.
- 2 -Os valores assim obtidos serão arredondados para a segunda casa decimal.
Artigo 6.º — Liquidação
Vigente desde: 23/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2018