- 1 -A entrega de diplomas, certificados e documentos referentes a unidades curriculares, conteúdos programáticos, duração de estudos ou classificação final que se encontrem redigidos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês e inglês deve ser acompanhada de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.
- 2 -Na entrega da dissertação de natureza científica, que se encontre redigida em qualquer língua estrangeira, poderá ser solicitada a entrega de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.
- 3 -A certificação referida nos números anteriores, incide sobre o conteúdo da tradução e não apenas sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.
Artigo 5.º — Tradução de documentos
Vigente desde: 10/10/2019
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