- 1 -Os requerentes serão notificados pelo júri para, pela ordem a seguir indicada e com caráter eliminatório (classificação mínima de 10 valores, numa escala de 0 a 20), efetuar:
- a)Uma prova escrita a realizar na FMDUL;
- b)Apresentação, na FMDUL, da dissertação referida na alínea c), do n.º 1, do artigo 3.º, sujeita a uma prova de discussão e avaliação pública perante o júri.
- 2 -Caso a dissertação não exista ou o júri a considere inadequada, então deverá ser feita a apresentação, na FMDUL, de um trabalho de investigação ou de revisão bibliográfica, a ser elaborado pelo candidato e sujeito a uma prova de discussão e avaliação pública perante o júri.
- 3 -A natureza da prova escrita e o calendário com as datas de realização são definidos pelo Conselho Científico da FMDUL e divulgados anualmente no seu sítio da Internet.
- 4 -O requerente será notificado da data de realização da prova escrita com a antecedência mínima de 3 meses.
- 5 -O requerente dispõe de 6 meses para a entrega do trabalho referido no n.º 2, a contar da data de aprovação na prova escrita.
Artigo 8.º — Procedimentos de Avaliação de Conhecimentos
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019