- 1 -Os Serviços de informática funcionam na dependência da Divisão Administrativa e Financeira e têm por função a gestão e manutenção dos meios informáticos existentes, a sua ligação ao exterior e o apoio aos Utilizadores na utilização dos meios informáticos disponíveis.
- 1.1 -Compete a estes serviços:
- a)Aceder a informação nos sistemas informáticos pertencentes ao Município, executando serviços de manutenção, backups, gestão de emails, softwares e sistemas, mantendo e protegendo a confidencialidade de qualquer informação;
- b)Aceder remotamente aos sistemas de informação de qualquer local externo ao local de trabalho, a qualquer hora, desde que seja para funções de manutenção e apoio técnico aos utilizadores;
- c)Supervisionar o cumprimento pelos utilizadores das regras do Regulamento.
- 2 -O Serviço de Informática é ainda responsável pela adoção de medidas técnicas que garantam a criação do ambiente tecnológico indispensável para a implementação das normas de segurança, bem como pela análise de todas as infrações cometidas pelos utilizadores ao presente regulamento, devendo adotar as medidas técnicas necessárias para eliminar focos de não conformidade, designadamente os previstos no Plano de Prevenção de Riscos de Gestão Incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município do Corvo, alertando superiormente para procedimentos irregulares e voluntários dos utilizadores com vista à tomada de medidas corretivas apropriadas.
- 3 -O responsável pelo tratamento dos dados pessoais nos termos do presente regulamento é o Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, ou, na sua ausência quem o Presidente de Câmara designar.
Artigo 3.º — Atribuições dos serviços de informática
Vigente desde: 20/07/2023
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Em vigor desde 20/07/2023