- 1 -Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do RGPD a nomeação do Encarregado da Proteção de Dados é obrigatória para todos os organismos públicos.
- 2 -O Encarregado da Proteção de Dados é uma pessoa singular à qual é atribuída a tarefa e responsabilidade formal de assegurar que o Município está devidamente conforme com as regras de proteção de dados.
- 3 -As funções de DPO são exercidas com total independência, autonomia em relação à estrutura dos serviços, isenção, distanciamento e não subordinação à hierarquia municipal, não podendo o seu titular ser prejudicado, penalizado pelo exercício das mesmas, ou do teor dos pareceres que emite ou das iniciativas que desenvolve no âmbito das suas competências.
- 4 -O interlocutor direto do Encarregado da Proteção de Dados no Município do Corvo é o Responsável pelo Tratamento de Dados.
Artigo 38.º — Encarregado da Proteção de dados
Vigente desde: 20/07/2023
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Em vigor desde 20/07/2023