- 1 -No respeito pelos limites legais, o Município reserva-se o direito de controlar e supervisionar, sem prévio aviso, o correto e lícito uso dos recursos e dispositivos do Município por parte dos Utilizadores e, em concreto, o cumprimento do presente regulamento, prevenindo atividades que possam afetar o Município.
- 2 -Qualquer infração às normas previstas no presente regulamento, será punida nos termos legais.
Artigo 40.º — Controlo e supervisão
Vigente desde: 20/07/2023
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Em vigor desde 20/07/2023