- 1 -Todos os peregrinos dos Caminhos de Santiago deverão apresentar, obrigatoriamente, o documento de identificação pessoal válido, e a “Credencial de Peregrino”.
- 2 -Os peregrinos de Fátima deverão apresentar, obrigatoriamente, o documento de identificação pessoal.
- 3 -Os peregrinos serão registados numa base de dados digital na qual, para além da data, constarão todos os seus elementos de identificação. O ato de reserva do alojamento constitui a aceitação, da utilização dos seus dados, para efeito de registo na base de dados.
- 4 -Os peregrinos poderão, facultativamente, registar as respetivas sugestões e/ou opiniões através de email, disponibilizado para o efeito.
Artigo 5.º — Identificação, registo e sugestões
Vigente desde: 23/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2024